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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável: LIA FERNANDA GUIMARÃES FARIAS

Telefone: (93) 3544-2901

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 – CENTRO – CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municpal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção III, Subseção II, Art. 19, são Competências da Procuradoria Geral do Município: “Art. 19. Compete a Procuradoria do Município, entre outras, as seguintes atribuições: I – representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II – efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais, correspondente ao lançamento de tributos ou de qualquer natureza; III – emitir pareceres sobre projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; IV – emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros; V – assessorar o Prefeito nos atos relativos à desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral; VI – participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente; VII – atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso; VIII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual conforme o interesse do município; IX – assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras matérias de suas competências.”



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