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ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO

Controlador interno: MAURICIO DE OLIVEIRA RODRIGUES

E-mail: [email protected]
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 – CENTRO – CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H AS 14H

COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES:
De acordo com a Lei Municipal nº 6.653, de 31 de março de 2005, são atribuições da Assessoria de Controle interno:
1- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e unidade do Poder Executivo Municipal;
2- Instituir e manter um sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de Controle Interno;
3- Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
4- Avaliar a execução orçamentaria e sinalizar os possíveis desvios;
5- Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas realizadas com recursos originários dos orçamentos da Unido e do Estado, no que se refere ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e quanta à qualidade do gerenciamento;
6- Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais e estaduais sob a responsabilidade de órgãos da administração municipal;
7- Realizar auditorias e fiscalizações nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;
8- Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme o estabelecido no art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
9- Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
10- Verificar a constitucionalidade das Leis Municipais e quando for o caso alertar o gestor para as providências cabíveis;
11- Verificar todas as práticas desenvolvidas na admissão de servidores públicos, principalmente no que concerne a legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
12- Verificar o desenvolvimento dos processos licitatórios e o cumprimento das diretrizes da Lei n° 8.666/1993, bem como de todos os princípios da administração pública;
13- Realizar auditorias e fiscalização dos controles do patrimônio público e da organização e procedimentos adotados no Almoxarifado;
14- Verificar o cumprimento dos procedimentos legais relativos à dívida ativa e cobrança efetiva dos tributos de competência do Município;
15- Realizar auditoria e fiscalização na execução de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos similares realizados pelo Poder Executivo Municipal;
16- Apurar os fatos ou atos em que haja ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos, na utilização de recursos públicos, dando ciência destes ao Chefe do Poder Executivo, recomendando a instauração do competente processo administrativo e acompanhar o seu desenrolar e conclusão;
17- Encaminhar ao Prefeito Municipal, sob pena de responsabilidade, no prazo definido na Lei Municipal, a descrição e levantamento de todos os fatos irregulares que sejam do seu conhecimento, recomendando sempre a apuração dos mesmos.”



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