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Declarada situação de emergência nas áreas do Município de Oriximiná – PA

No último dia 16 (dezesseis) O Prefeito Municipal de Oriximiná, Estado do Pará, Senhor Antônio Odinélio Tavares da Silva, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal do Brasil e pelo Inciso XXVI, Artigo 80, da Lei Orgânica do Munícipio, bem como pelo Inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos ao Decreto nº 083/2019, publicado hoje 22 (vinte e dois) no Diário Ofical dos Municipios do Estado do Pará, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÃO – 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 01/2012.

De acordo com o disposto no Decreto 083/2019, ficou Autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, autorizando-se ainda a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficaram dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

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