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14-SET-2023

Decreto estabelece Situação de Emergência por 90 dias em Oriximiná

Vendaval que atingiu o município destruiu diversas residências, escolas, estabelecimentos comerciais. Decreto foi assinado pelo prefeito Delegado Fonseca nesta quinta-feira (14).

#DefesaCivil POR PATRICIO COIMBRA 14 DE SETEMBRO DE 2023

Foto: Frederico Lopes

Assinado pelo prefeito Delegado Fonseca nesta quinta-feira 14, o decreto Nº 260/2023 declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em decorrência as chuvas intensas e forte vendaval registrados na tarde desta segunda-feira, 11 de setembro, por volta das 15hs30min, destruindo diversas residências, escolas, estabelecimentos comerciais, e etc.

O documento reconhece a existência dos inúmeros danos materiais provocados e prejuízos econômicos, sociais e de trafegabilidade. Os principais bairros atingidos foram: Paraisópolis, São Francisco, Área Pastoral, Jesus Misericordioso, São Pedro, Penta e Bela Vista, fortemente impactados pelos efeitos do desastre meteorológico, e na Zona Rural, o Ramal Cafelândia - Iripixi, e algumas comunidades ribeirinhas.

Estima-se um quantitativo de 733 famílias atingidas, o que corresponde a 3.665 pessoas afetadas. O governo municipal disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, realizando a doação de telhas, no entanto, não possui recursos suficientes para restabelecer todas as áreas degradadas.

Pelo decreto, o município fica autorizado a mobilizar todos os órgãos municipais, para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

A fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que em parecer manifestou-se favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, Portaria nº 3.646, de 20 dezembro de 2022 e Decreto Estadual nº 891, de 10 de julho de 2020.

O decreto vai vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado até completar prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

 

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