16 de junho de 2020
A pandemia, naturalmente, acarreta crise no sistema público e privado de saúde, bem como gera reflexos negativos na ordem econômica, desafiando as autoridades estatais e a população a adotarem medidas preventivas e repressivas para superação da crise.
Em momentos de crise, o Poder Público tem o desafio de adotar condutas excepcionais e temporárias para solução de problemas extraordinários para o atendimento do interesse público.
O Município de Oriximiná, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, tendo em vista o Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), vem adotando medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, desde 18/03/2020.
Diante das determinações emanadas do Governo do Estado do Pará, disposto no Decreto nº 609, de 16/03/2020, o município entendeu por declarar Situação de Emergência, definindo novas medidas para o enfrentamento da pandemia, através do Decreto nº 35/2020, de 19/03/2020, publicando ainda o Plano de Contingência e instituindo o Comitê de Gestão de Crise, conforme o Decreto Municipal nº 036, de 18/03/2020, tendo como objetivo estabelecer os critérios técnicos, com fundamentação em evidências dos estudos epidemiológicos e econômicos, para o monitoramento da política de distanciamento social no município.
Perante as evidências de transmissão e a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, na prevenção e no contágio do coronavírus, o município vem publicando diversos decretos com medidas mais restritivas.
Corroboram-se ainda com a publicação dos decretos as Recomendações do Ministério Público que ao longo do tempo vem acompanhando e requerendo a implementação de medidas gradativas. O distanciamento social é uma medida de emergência que certamente salvará vidas, pois ao reduzir os contatos sociais, haverá a redução do número de infecções em função da menor transmissão do vírus. Como consequência, irá reduzir o pico epidêmico da doença, ou “achatar a curva epidêmica”, permitindo ao sistema de saúde absorver a demanda esperada dos serviços de saúde.
No município com a edição dos referidos Decretos, há previsão de medidas restritivas de distanciamento social. Todavia, para o aumento da manutenção da política de distanciamento social impõe severos custos à sociedade, impelindo as empresas a processos de interrupção de suas atividades, aumento da taxa de desemprego e redução do nível de consumo das famílias.
Muitas pessoas argumentam que as medidas sanitárias impostas são excessivas, e que estão impondo um custo econômico elevado, e que não vale a pena, razão pela precisamos encontrar um meio termo. Por outro lado, considerando a experiência e estudos sobre o impacto das medidas de quarentena reversas como o “lockdown”, implementadas em diversas cidades, sugerem que as medidas de distanciamento social não tiveram o resultado esperado, sendo ineficientes para impedir o avanço avassalador da doença e consequentes hospitalizações e óbitos.
Em síntese, a manutenção da política de restrição é uma necessidade que se impõe, já que a Covid-19 é uma doença para a qual não existe vacina, tratamento e medicamentos específicos e considerando que, em função da alta de sua transmissibilidade, um pico no número de casos, em um curto período de tempo, resultará em uma sobrecarga ao sistema de saúde e subsequente mortalidade.
E considerando que no Município estima-se que a transmissão comunitária se iniciou no final de março e que as medidas de distanciamento social já estão em vigor, esperamos que a taxa de transmissão da doença comece a reduzir, ou seja, estimamos que a manutenção das medidas de distanciamento social será efetiva no achatamento da curva epidêmica, resultando em uma redução do número estimado de casos, hospitalizações e demandas por leitos de UTI assim como óbitos, quando comparada com um cenário hipotético de suspensão das medidas de distanciamento social.
Assim, considerando a experiência de outros municípios, as evidências da literatura e as simulações realizadas pelo Estado do Pará, não há dúvidas sobre a importância da manutenção das estratégias de distanciamento social já implementadas, porém a discussão geral, é em torno da necessidade de endurecimento e de que forma poderia ser eficaz, caminhando lado a lado com a economia local.
Diante do exposto, o Município identificou para endurecimento das medidas de enfrentamento da pandemia, num primeiro momento para não adotar “lockdown” típico, que é a paralisação total dos serviços não essenciais, e restrição dos serviços considerados essenciais, trabalhar uma alternativa intermediária, razão pela qual se editou o Decreto nº 087/2020.
Por fim, reforça que todas as medidas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) adotadas pela Prefeitura Municipal de Oriximiná vêm sendo tomadas em conformidade com os normas legais vigentes no país, bem como em consonância com as disposições transitórias e recomendações do Ministério Público do Estado e Comitê de Gestão de Crise.
Oriximiná, 16 de junho de 2020.
ANTÔNIO ODINÉLIO TAVARES DA SILVA
Prefeito Municipal
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