25 de março de 2020
Levando em consideração as medidas adotadas pelo Governo do Estado, bem como pelo país afora, com o objetivo evitar a disseminação do coronavírus, a Prefeitura de Oriximiná publicou na tarde desta terça-feira (24) mais um decreto municipal de Nº 045/2020 que proíbe a realização de eventos no município e o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais, estabelece toque de recolher e outras providências.
O documento proíbe todos e quaisquer eventos ou reuniões públicas no município de Oriximiná, independente da quantidade de pessoas.
A partir das 23:59h de hoje (24/03/20), está proibido o funcionamento de casas de shows, casas de eventos e recepções, boates, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, sendo permitido apenas o serviço de delivery e retirada de comida devidamente embalada. Também recomenda a suspensão de celebrações e cultos com público em igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
Outra recomendação é para as agências bancárias adotarem meios alternativos aos atendimentos presenciais para evitar aglomerações.
O decreto também prevê que os estabelecimentos comerciais em geral, todos e sem exceção adotem medidas que assegurem distância mínima de 2 metros entre os clientes.
Por último, estabelece toque de recolher das 23h até as 04:30h, exceto para carros oficiais em serviço, ambulâncias, atendimentos de urgência e emergência com outras exceções estabelecidas pelo Decreto 046/2020 que altera o artigo 7° do Decreto N° 045/2020.
Todas as determinações do Decreto Nº 045/2020 entram em vigor às 23:59h desta terça-feira (24) e permanece enquanto perdurar o Decreto de Situação de Emergência no município, com previsão de penalidade de acordo com o que dispõe o Artigo 268 do Código Penal.
Da ASCOM: Prefeitura de Oriximiná – Governando com o povo!
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