17 de fevereiro de 2022
A Prefeitura de Oriximiná publicou na manhã desta quinta-feira 17, o decreto nº 158/2022, que altera as medidas temporárias de prevenção ao contágio da COVID-19. A medida flexibiliza a retomada de algumas atividades presenciais que haviam sido suspensas pelo decreto anterior. A flexibilização se dá por conta da redução no número de casos confirmados de Coronavírus.
Dentre as novas medidas, as aulas e atividades letivas nas instituições de ensino privadas e públicas de todos os níveis (pré-escolar, fundamental, médio, superior e profissionalizante) estão autorizadas a retornar de forma integral, devendo respeitar os protocolos sanitários.
Com as novas orientações fica permitido o funcionamentos de bares, restaurante, casas de show, boates, casas de eventos e de recepções, bem como estabelecimentos similares, inclusive com música ao vivo, respeitado os protocolos sanitários.
Os estabelecimentos devem funcionar apenas com 70% da sua capacidade total, além de obedecer ao distanciamento entre os frequentadores de no mínimo 1,5m (um metro e meio), fornecer alternativas de higienização, como água e sabão e/ou álcool 70%, acesso e permanência somente com o uso de máscara; promoção de sanitização de ambientes e materiais.
Só poderão ter acesso a estes locais, os clientes que estiverem fazendo o uso da máscara e apresentarem obrigatoriamente a carteira de vacinação, com registro de duas dose do imunizante contra a COVID-19, juntamente com documento de identificação com foto.
Os estabelecimentos que oferecem a prática de atividades físicas, individuais e coletivas, como: academias de ginástica, musculação, crossfit, atividades funcionais, pilates, dança e natação; também está liberada toda prática de esporte coletivo em campos, quadras e outros espaços comunitários devendo ser respeitado os protocolos sanitários.
Permanecem suspensas quaisquer manifestações relacionadas ao Carnaval, em vias, praias e logradouros públicos do município, com proibição de trios elétricos, arrastões, carros de som, blocos e afins.
Em relação ao transporte intramunicipal, intermunicipais, interestadual, por meio fluvial, terrestre e aéreo, de forma comercial ou privado, fica restrito, devendo ser respeitado os protocolos sanitários, com sua lotação máxima de 70% (setenta por cento) da capacidade.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
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