24 de abril de 2020
A Prefeitura de Oriximiná publicou hoje o Decreto 060/2020 que altera a redação do parágrafo primeiro, do artigo 15, do Decreto 059/2020, de 20 de abril de 2020.
O Artigo 15, do referido documento, dispõe sobre a proibição do transporte intermunicipal de passageiros e pessoas, de forma comercial ou particular, pelo prazo de 30 dias a partir desta sexta-feira, 24 de abril.
Com a alteração, passa a vigorar a seguinte redação do parágrafo 1°: “A referida proibição não se aplica ao deslocamento de forças de segurança, de profissionais de saúde em serviço, de profissionais em serviço de atividades essenciais, pacientes em TFD e transporte de cargas, devendo ser observadas as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio e propagação do coronavírus”.
O Decreto 060/2020 entra em vigor nesta sexta-feira, 24 de abril.
Esse e outros decretos você lê na íntegra no site da Prefeitura (www.oriximina.pa.gov.br), no menu PUBLICAÇÕES – DECRETOS.
ASCOM – Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Oriximiná – GOVERNANDO COM O POVO
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