8 de fevereiro de 2024
A medida atende as atualizações da lei nº 14.599/23 em Art. 24-A.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, por meio da Coordenadoria Municipal Trânsito e Mobilidade (COMTRAN), conforme comunicado feito na última quarta-feira-07, anunciou que fará a expansão de suas atribuições em fiscalização de trânsito, a partir de 18 de março de 2024. A medida atende as atualizações legais, em conformidade com o Art. 24-A, incluído na lei n° 9.503/97 e pela Lei 14.599/23.
Com a decisão, agora é conferida à COMTRAN competências, entre estas, a fiscalização documental de condutores e veículos, antes exclusivamente sob jurisdição estadual. Essa ampliação de atribuições traz consigo a responsabilidade de lidar com uma variedade de infrações, anteriormente apenas passíveis de medidas administrativas.
“Com a nova lei, por exemplo; questões como documentação atrasada, falta de CNH, ausência de equipamentos obrigatórios (retrovisor, placa), alcoolemia, escapamento irregular e uso de calçado inadequado, agora serão competência do município e dos agentes municipais aplicar a infração”, esclarece Joelson Paranatinga, Coordenador Municipal de Transito.
Além das medidas administrativas habituais, a COMTRAN estará autorizada a aplicar autuações e notificações, bem como impor penalidades aos infratores. Em casos em que a remoção do veículo seja necessária e o condutor não se adeque às exigências durante a abordagem, a motocicleta ou o carro serão removidos.
“A lei já tem oito meses e a gente vai autuar, notificar, o cidadão vai ser penalizado, e caso houver remoção do veículo e o condutor não se adequar no momento da fiscalização, a motocicleta ou carro, será removido”, ressalta.
Desde 2017, a COMTRAN tem sido diligente na implementação de medidas para melhorar a circulação e a segurança nas vias municipais. O órgão informou ainda que essas ações já estão ocorrendo sob efeitos educativos e de orientação, mas logo após o fim do período proposto ocorrerá sob atos repressivos. “Por tanto, solicitamos a todos que sigam as observações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas legislações complementares. Vamos dar trinta dias ou pouco mais que esse período, a partir do 18 de março, para as fiscalizações em si serem implementadas”, finaliza o Paranatinga.
Por: Patrício Coimbra
Com informações da SEMUSP e COMTRAN
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