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GOVERNO MUNICIPAL ADOTA MEDIDAS PARA ATENDER LEIS DE PROCEDIMENTOS E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A SEMDURB, seguindo as determinações das legislações vigentes, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (LEI 12.305/2010), Política Municipal de Saneamento Básico (LEI 8.403/2013), e principalmente, o Código de Posturas do Município de Oriximiná (LEI 7. 233/2009), Art. 30, PROÍBE:


Depositar Resíduos Construção Civil na rua ou calçadas públicas;

Depositar outro tipo de entulho em vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos;

Depositar nas vias públicas resíduos em decorrência de festas, limpeza de quintais, podas de árvores ou desmatamento.

A SEMDURB informa ainda que:


A partir do dia 18 de abril, NÃO coletará mais Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos Vegetal (poda e supressão de árvores) em ÁREAS PRIVADAS;

Que a coleta e o transporte para destinação desses materiais, será de responsabilidade de seu gerador;

COLETARÁ somente o RESÍDUO DOMÉSTICO.

O acúmulo de lixo nas vias públicas causa vários problemas, dentre eles:


A Modificação da paisagem urbana;

Acidentes de trânsito;

Compromete a drenagem urbana;

Danos em calçadas e vias, devido ao uso de máquinas pesadas;

O descumprimento destas recomendações, é passível de notificação e MULTA pela equipe de fiscalização da SEMDURB, conforme a Lei 7.233/2009, SEÇÃO III Art. 73 ao 79.

LOCAIS PARA DESTINAÇÃO


Resíduos de Construção Civil: Rua Pedro Carlos de Oliveira (em frente à Praça centenário)

Resíduos vegetais: terreno atrás da Usina de Asfalto.

Observação importante: Estes materiais NÃO podem estar misturado (RCC, Vegetal e doméstico)

#Prefeitura Municipal de Oriximiná

#Tempo de Transformação

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