14 de abril de 2022
A SEMDURB, seguindo as determinações das legislações vigentes, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (LEI 12.305/2010), Política Municipal de Saneamento Básico (LEI 8.403/2013), e principalmente, o Código de Posturas do Município de Oriximiná (LEI 7. 233/2009), Art. 30, PROÍBE:
Depositar Resíduos Construção Civil na rua ou calçadas públicas;
Depositar outro tipo de entulho em vias, calçadas, praças e demais logradouros públicos;
Depositar nas vias públicas resíduos em decorrência de festas, limpeza de quintais, podas de árvores ou desmatamento.
A SEMDURB informa ainda que:
A partir do dia 18 de abril, NÃO coletará mais Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos Vegetal (poda e supressão de árvores) em ÁREAS PRIVADAS;
Que a coleta e o transporte para destinação desses materiais, será de responsabilidade de seu gerador;
COLETARÁ somente o RESÍDUO DOMÉSTICO.
O acúmulo de lixo nas vias públicas causa vários problemas, dentre eles:
A Modificação da paisagem urbana;
Acidentes de trânsito;
Compromete a drenagem urbana;
Danos em calçadas e vias, devido ao uso de máquinas pesadas;
O descumprimento destas recomendações, é passível de notificação e MULTA pela equipe de fiscalização da SEMDURB, conforme a Lei 7.233/2009, SEÇÃO III Art. 73 ao 79.
LOCAIS PARA DESTINAÇÃO
Resíduos de Construção Civil: Rua Pedro Carlos de Oliveira (em frente à Praça centenário)
Resíduos vegetais: terreno atrás da Usina de Asfalto.
Observação importante: Estes materiais NÃO podem estar misturado (RCC, Vegetal e doméstico)
#Prefeitura Municipal de Oriximiná
#Tempo de Transformação
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