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NOVO DECRETO MUNICIPAL PRORROGA MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 E AMPLIA AÇÕES DE PREVENÇÃO

Nesta sexta-feira (22), a Prefietura de Oriximiná tornou público o Decreto N° 073/2020 que prorroga medidas já adotadas no município de combate à COVID-19 e amplia ações que visam a prevenção e o controle da propagação do novo coronavírus em solo oriximinaense.

Todas as medidas adotadas anteriormente permanecem em vigor, algumas serão intensificadas a começar pelo toque de recolher que aos finais de semana e feriados passa a ser mais cedo, a partir das 19h. “O toque de recolher de segunda a sexta-feira permace de 21h até 04:30h, mas aos finais de semana será realizado mais cedo, a partir das 19h”, ressalta Dr. Ronaldo Serrão, Procurador Geral da Prefeitura.

O novo decreto institui o regime emergêncial de restrição de circulação de táxi e mototaxi que devem circular de acordo com a numeração final da placa dos veículos. Em dias ímpares, devem circular veículos com placas de dígitos finais ímpares. Em dias pares, com placas de dígitos finais pares.

Outra restrição é referente ao acesso aos velórios limitado a 05 pessoas de cada vez, em sistema de revezamento, com todos usando máscaras e obedecendo o distanciamento mínimo de 01 metro. Em se tratando de óbitos com suspeita ou confirmação para COVID-19, será aplicado o protocolo do Ministério da Saúde.

O documento também regulamenta o atendimento no Hospital Municipal com leitos exclusivos para pacientes com sintomas respiratórios suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus e destina os demais atendimentos de urgência e emergência para a Unidade Apoio ao HMO localizada na Rua 15 de Novembro, n° 1960, Bairro Centro, antiga Materclínica. “O Decreto prevê que o Hospital Municipal atenderá exclusivamente os pacientes com sintomas suspeitos da COVID-19. Para os demais pacientes que apresentam outros problemas de saúde, a Prefeitura inaugurou uma Unidade de Apoio ao HMO e é para lá que essas pessoas precisam se digirir”, reforça o Dr. Ronaldo.

O uso de máscaras passa a ser obrigatório nas vias públicas e logradouros incluvise no interior de veículos. Atividades ao ar livre como ciclismo e caminhadas só serão permitidas se praticadas individualmente.

A grande mudança que o Decreto apresenta é no horário de funcionamento do comércio e de empresas prestadoras de serviços que passa a vigorar de 09h às 16h, com algumas excessões:

?Postos de Combustíveis: horário de 08h às 20h;

?Vendas de gás GLP: de 08h às 19h;

?Farmácias e Drogarias: de 08h às 21h;

?Padarias e confeitarias: de 08h às 19h;

?Supermercados, mercados e mercearias: de 08h às 19h;

?Alimentação e delivery: de 09h às 21h;

?Trabalhadores informais como diaristas: de 08h às 18h.

O atendimento nos bancos e lotéricas permanece inalterado e de acordo com as o horário de funcionamento das agências, tanto para expediente interno como quanto para o os caixas eletrônicos. A recomendação é para evitar aglomerações e respeitar o distanciamento mínimo entre os clientes.

O Decreto 073/2020 prevê a aplicação de advertência e multa para quem descumprir as medidas estabelecidas, bem como a possibilidade de suspensão temporária das atividades de estabelecimentos comerciais e de serviços e até cassação do alvará de licença. A partir do dia 27 de maio, está autorizada a fiscalização com a aplicação das penalidades acima relatadas. Até lá serão realizadas ações educativas orientando os cidadãos para essa questão.

Todas as medidas estabelecidas são temporárias. Entraram em vigor nesta sexta-feira (22) e permanecem enquanto perdurar o Decreto de Emergência em Saúde causado pela pandemia do novo coronavírus.

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