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PONTOS FACULTATIVOS, EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ – ANO 2023

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ Nº 05.131.081/0001-82

Rua Barão do Rio Branco, nº 2336 – Centro – Fone: (93) 3544-3837

Oriximiná/PA

DECRETO Nº 694/2022.

OFICIALIZA A DIVULGAÇÃO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, EM ÂMBITO NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ – ANO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente quanto ao disposto no inciso XII do art.80 da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º: Divulgar os dias de feriados e pontos facultativos nacionais, estaduais e municipais – ano 2023, para cumprimento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados por lei, como essenciais.

Art. 2º. São feriados Nacionais:

I. 1° de janeiro, Confraternização Universal (Lei Federal n°662/1949);

II. 7 de abril, Sexta-feira Santa (Lei Federal n°1.408/1951);

III. 21 de abril, Tiradentes (Leis Federais n° 662/1949 e 1.266/1950);

IV. 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (Lei Federal n°662/1949);

V. 7 de setembro, Independência do Brasil (Lei Federal n°662/1949);

VI. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (Lei Federal n°6.802/1980);

VII. 2 de novembro, Finados (Lei Federal n°662/1949);

VIII. 15 de novembro, Proclamação da República (Lei Federal n°662/1949);

IX. 25 de dezembro, Natal (Lei Federal n°662/1949);

Art. 3º. São feriados Estadual:

I. 15 de agosto, Adesão do Pará à Independência do Brasil (Leis Estaduais n° 37/1947 e 5.999/1996).

Art. 4º. São feriados Municipais:

I. 7 de agosto – Segunda-feira, após o Círio de Santo Antônio e 21 de agosto – Segunda-feira após a Festa do Padroeiro do Município – Santo Antônio. (Decreto n°031/1993);

II. 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (Lei Municipal n°9.177/2018);

III. 24 de dezembro, Aniversário da Emancipação Política do Município de Oriximiná (Decreto n°27/1979).

Art. 5º. São considerados pontos facultativos nacionais:

I. 20 de fevereiro, segunda feira, véspera de carnaval;

II. 21 de fevereiro, terça-feira de carnaval;

III. 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (até às 14 horas);

IV. 08 de junho, quinta-feira Corpus Christi.

Art. 6º. São considerados pontos facultativos municipais:

I. 06 de abril, quinta-feira Santa;

II. 08 de março, Dia Internacional da Mulher (Lei Municipal n°6.430/2002);

III. 28 de outubro, Dia do Servidor Público (Art.196 da Lei n°6.116/1999).

Parágrafo Único. Os pontos facultativos municipais só terão efeito perante os órgãos e repartições públicas da Administração Municipal, exceto nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade tais como: limpeza, matadouro e vigilância pública, bem como os que funcionem em regime de plantões como hospitais e postos de saúde.

Art. 7º. Caberá aos gestores dos órgãos e entidades municipais a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais às respectivas áreas de competência municipal.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Oriximiná, 25 de outubro de 2022.

JOSÉ WILLIAN SIQUEIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal de ORIXIMINÁ

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