12 de abril de 2023
Na tarde desta quarta-feira 12, aconteceu na sede do Conselho Municipal de Educação – COMEO, a quarta reunião ordinária que debateu atividades consideradas de relevante interesse público, quanto as prioridades educacionais do município.
O encontro foi oportuno para definir que no período de 08 à 10 de maio, será a data da viagem dos conselheiros para a fiscalização na Escola Mapuera – 1ª URGE. O Objetivo é para que a SEMED, juntamente com o COMEO, realizem vistoria por conta do ato de autorização para o funcionamento do estabelecimento de ensino.
Uma das pautas a serem discutidas foi sobre o Cronograma de Revisão da Lei 6.955. Os Membros do conselho avaliaram o resultado da Consulta Pública de escolha para Gestores e Vice-Gestores das Escolas Públicas, localizadas na zona urbana de Oriximiná.
Ainda durante o encontro, os conselheiros marcaram a data da solenidade de posse dos Gestores e Vice-Gestores escolhidos no pleito, que será realizada no dia 20 de abril, com o horário e local a ser definido. Ao todo, dezoito equipe gestoras foram escolhidas, por meio de consulta pública.
Serviço
TÍTULO IX DA POSSE DO DIRETOR E VICE-DIRETOR(ES) ESCOLHIDO(S)
Art. 50 No momento de transição de função ao Diretor e o(s) Vice-Diretor(es) escolhido(s) pela Comunidade Escolar, a equipe gestora, cujo o pleito foi encerrado, deve obrigatoriamente apresentar publicamente e entregar por meio de Relatório impresso a situação sobre a avaliação pedagógica, documental, administrativa e financeira de sua gestão; fazer a entrega do inventário do material e de equipamento; assim como do Unidade Escolar, devendo registrar tal transição com Ata.
§ 1° o Conselho Escolar deverá encaminhar cópia do relatório ao COMEO e a SEMED.
§ 2° o Conselho Escolar, em até sessenta dias, a contar do ato de posse, deverá informar ao COMEO e Secretaria Municipal de Educação de Oriximiná. O cumprimento ou não do estabelecido e/ou qualquer irregularidade cometida, no caput deste artigo.
§ 3° o Diretor e Vice-Diretor(es) que não cumprirem com o estabelecido no caput deste artigo serão, após indicação da irregularidade pelo Conselho Escolar ao COMEO e a SEMED, destituídos da função caso tenham concorrido em outra Unidade Escolar do Sistema Municipal de Ensino – SMEO, após Sindicância. Caso não tenha concorrido, após sindicância com resultado desfavorável, ficará impedido de participar de outras Consultas Públicas posteriores durante oito anos interruptos.
§ 4° a responsabilidade da formação da Comissão de Sindicância é da Secretaria Municipal de Educação, ficando respaldada a participação de membros do Conselho Municipal de Educação, dentre outros.
Texto: Patrício Coimbra
Fotos: Divulgação SEMED
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