20 de fevereiro de 2024
Contribuintes terão condições especiais de Pagamento em cota única e parcelado – Foto: Ozeias Caetano.
A Prefeitura de Oriximiná, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que os boletos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e a Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) já podem ser emitidos pelo portal de serviços. Basta o contribuinte clicar no link preencher os dados do CPF, CNPJ ou Inscrição Imobiliária, para emitir as guias com parcelas.
Conforme previsto pelo Decreto Municipal nº 008/2024, os contribuintes deverão até o dia 10 de abril deste ano para efetuarem o pagamento do IPTU, com a possibilidade de optarem por diferentes modalidades de quitação.
Os contribuintes têm a oportunidade de quitar seus débitos de forma vantajosa. Aqueles que optarem pelo pagamento em parcela única, com condição antecipada, receberão um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do imposto. Para usufruir deste benefício, é necessário efetuar o pagamento até o dia 10 de abril de 2024, desde que não haja débitos de IPTU inscritos em Dívida Ativa com a Fazenda Pública Municipal.
As datas de vencimento das parcelas para o exercício de 2024 são as seguintes:
Cota Única
10 de abril;
Parcelado
Por: Patrício Coimbra
Foto: Ozeias Caetano
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