FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

Responsável: RENATA ABREU DO NASCIMENTO FONSECA

Telefone: (93) 3544-3837

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA LAURO SODRÉ, Nº S/N – SANTÍSSIMO – CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Edição VI, Subseção III, são competências da Secretaria Municipal de Assistência Social: Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – coordenar, normatizar, formular, planejar, monitorar e avaliar a Política Pública de Assistência Social no âmbito do município, em consonância com as diretrizes da política Nacional de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social;

II – ofertar programas, projetos e serviços sócioassistênciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários;

III – realizar Diagnóstico socioeconômico, ambiental e EVS – Estudo de Vulnerabilidade Social de Áreas de risco e vulnerabilidade no município;

IV – apoiar técnica e financeiramente os serviços, programas, os projetos e benefícios de enfrentamento à pobreza, incluindo parceria com organizações da sociedade civil;

V – ofertar programas e projetos de geração de trabalho e renda aos usuários da Assistência Social;

VI – elaborar o Plano de Assistência Social, com a participação dos usuários, submetendo-o a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;

VII – atender as ações assistenciais de caráter de emergência;

VIII – viabilizar ações de capacitação, assessoramento, monitoramento e avaliação da gestão da política de assistência social no âmbito do município;

IX – viabilizar o desenvolvimento e a formação continuada dos trabalhadores sociais;

X – coordenar programas de transferência de renda as famílias em situação de risco;

XI – garantir acesso dos usuários aos benefícios eventuais;

XII – promover a instrumentalização dos usuários, com vistas ao fortalecimento das organizações comunitárias, como direito ao exercício da cidadania e controle social;

XIII – monitorar os serviços, programas e projetos desenvolvidos com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

XIV – gerenciar o FMAS, bem como os demais fundos municipais vinculados organicamente à SMAS e os recursos orçamentários destinados à Assistência Social;

XVI – gerenciar o sistema de informação municipal, alimentando e mantendo atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS;

XVII – apoiar as instâncias de deliberação;

XVIII – prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais, no campo da Assistência Social, em suas atividades específicas;

XIX – estabelecer consórcio público com os municípios vizinhos para gestão compartilhada e oferta de serviços de proteção especial de alta complexidade;

XX – Coordenar e executar a política Municipal de Habitação, estabelecendo diretrizes e fixando critérios para priorização de linhas de ação que visem minimizar o déficit habitacional no município;

XXI – levantar problemas ligados às condições habitacionais, principalmente de baixa renda, a fim de estabelecer o Plano Municipal de Habitação;

XV – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.



Accessibility
Abrir bate-papo
1
Olá
Podemos ajudá-lo?

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.