Responsável: WELLINGTON PANTOJA PESSOA
Telefone: (93) 3544-3837
E-mail: [email protected]
Endereço: AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 391 – CENTRE – CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção V, em seu Art. 36, são Competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer compete:
I – promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II – coordenar festivais e outros eventos de importância econômica, cultural e social para o Município, incentivando as pequenas manifestações, com o propósito de desenvolvê-las.
III – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município;
IV – Incentivar e proteger o artista e o artesão; V – documentar as artes populares;
VI – promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
VII – organizar e coordenar Museus e registro de fatos históricos e contemporâneos do Município.
VIII – promover a manutenção dos estabelecimentos esportivos, culturais e de lazer, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
IX – a promoção de meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
X – a promoção de apoio a práticas esportivas da comunidade, através da organização de certames e competições de esporte amador e outras formas de lazer;
XI – a participação, na política de construção, reformas e manutenção dos locais destinados à prática de atividades esportivas, recreativas, e culturais;
XII – promover evento desportivo que contemple a população urbana, rural e comunidade escolar;
XIII – incentivar os atletas locais;
XIV – organizar, coordenar e administrar as bibliotecas públicas municipais;
XV – fomentar o turismo receptivo no Município;
XVI – desenvolver a política municipal de turismo e lazer, com atenção especial ao turismo interno cultural, religioso e de praia e sol;
XVII – promover, coordenar e executar eventos de natureza turística e de lazer no Município;
XVIII – estabelecer convênios, acordos e programas com órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma isolada ou em associação com órgãos oficiais encarregados da promoção turística na região;
XIX – captar recursos junto aos órgãos públicos e entidades privadas, com objetivo de fomentar atividades turísticas no Município;
XX – Garantir a promoção de eventos que divulguem e valorizem o potencial turístico do Município
XXI – executar outras atividades correlatas atribuídas pela Administração Municipal;
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