Responsável: IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA
Telefone: (93) 3544-3883 – (93) 3544-1224
E-mail: [email protected]
Endereço: TRAVESSA CARLOS MARIA TEIXEIRA, Nº 1618-1754 – NOSSA SENHORA DE FÁTIMA – CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI , Subseção I, são Competências da Secretaria Municipal de Educação: Art. 32. À Secretaria Municipal de Educação compete tratar de todos os assuntos relacionados com a Educação do Município, prioritariamente nos níveis infantil e fundamental, e, especificamente:
I – planejar, organizar, elaborar e executar atividades que garantam a operacionalização administrativa e a organização de pessoal da rede pública municipal de ensino.
II – planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
III – organizar e manter atualizado o sistema de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo;
IV – promover a manutenção dos estabelecimentos de ensino, bem como exercer sua coordenação e controle, proporcionando-lhes os recursos técnicos, pedagógicos e administrativos indispensáveis à boa execução das atividades neles desenvolvidas;
V – orientar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, bem como o desenvolvimento de programas e projetos educacionais do Sistema Municipal de Ensino.
VI – realizar acompanhamento e assessoramento técnico-pedagógico sistemático, no âmbito das escolas e das Unidades Regionais de Educação – URGE’s, com vistas à organização e a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
VII – orientar, acompanhar e avaliar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino, bem como controlar o cumprimento da legislação escolar;
VIII – elaborar os planos municipais de educação de longa, média e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Plano Nacional e do Plano Estadual de Educação;
IX – fornecer subsídios para formulação e reformulação de políticas e estratégias na área da educação, com vistas à otimização de investimentos públicos e garantia de indicadores satisfatórios de qualidade na educação;
X – realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
XI – recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência á escola;
XII – propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando dispersão de recursos financeiros;
XIII – promover a inserção da cultura tecnológica junto às escolas públicas, democratizando oportunidades de acesso à comunidade às tecnologias da informação e comunicação;
XIV – manter a rede escolar rural, sobretudo nas áreas de baixa densidade demográfica e de difícil acesso, criando meios adequados para a radicação de professores na área rural, oferecendo-lhes melhores condições de trabalho; cesso, criando meios adequados para a radicaçsozer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsas e projetos educacionais
XV – garantir formação inicial e continuada aos docentes do sistema público municipal de ensino, centrando-se em um ensino interdisciplinar, com articulação entre teoria e prática.
XVI – combater a evasão escolar e todas as formas de baixo rendimento, por meio de projetos e programas de ensino e de assistência ao educando;
XVII – garantir formação inicial aos professores da rede municipal de ensino sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XVIII – promover condições favoráveis á prática da Leitura, escrita e pesquisa, possibilitando a melhoria do processo ensino aprendizagem;
XIX – promover a afirmação da diversidade cultural e social dos povos do campo, das águas e das florestas, ribeirinhos, quilombolas, indígenas, mulheres, crianças, jovens, idosos, e pessoas com necessidades educacionais especiais;
XX – oferecer atendimento educacional especializado, na rede regular de ensino, em função das condições específicas dos educandos com necessidades educacionais especiais, objetivando a implementação de uma proposta educacional inclusiva;
XXI – planejar, coordenar, avaliar e supervisionar a implementação de ações educacionais voltadas para jovens e adultos, em nível fundamental, bem como oferecer programas específicos de atendimento aos jovens e adultos alfabetizados;
XXII – construir de forma democrática, periodicamente, o Plano Municipal de Educação;
XXIII – assessorar o Prefeito Municipal na matéria inerente à atuação da Secretaria Municipal de Educação.
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