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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Responsável: LEIZE MARIA ANJOS DA SILVA

Telefone: (93) 3544-2170

E-mail: [email protected]

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 – CENTRO – CEP: 68.270-000

Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H

Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção II, Art. 29 e Subseção III, Art 30, são Competências da Secretaria Municipal de Finanças: Art. 29. À Secretaria Municipal de Finanças compete tratar de assuntos relacionados às Finanças do Município e especificamente:

I – assessorar o Prefeito em assuntos de economia e finanças;

II – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira.

III – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;

IV – receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;

V – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.

VI – coordenar e planejar a emissão de empenhos de despesas, controlando os saldos existentes;

VII – organizar e exercer o controle sobre os contratos e convênios firmados pelo município;

VIII – organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;

IX – exercer o controle financeiro de fornecedores;

X – coordenar o lançamento e a arrecadação das receitas extraorçamentárias;

XI – promover a realização de licitações para compras, obras e serviços, necessários às atividades dos órgãos da administração pública municipal;

XII – exercer outras atividades correlatas à pasta.

Art. 30. Compete ainda, a Secretaria Municipal de Finanças:

I – Processar a despesa, manter atualizado o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;

II – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;

III – elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;

IV – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;

V – coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;

VI – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;

VII – organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta.

VIII – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;

IX – exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;

X – executar o controle e cobrança da divida ativa;

XI – organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;

XII – organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;

XIII – efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;

 



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