Responsável: LEIZE MARIA ANJOS DA SILVA
Telefone: (93) 3544-2170
E-mail: [email protected]
Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2336 – CENTRO – CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municipal nº 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção V, Subseção II, Art. 29 e Subseção III, Art 30, são Competências da Secretaria Municipal de Finanças: Art. 29. À Secretaria Municipal de Finanças compete tratar de assuntos relacionados às Finanças do Município e especificamente:
I – assessorar o Prefeito em assuntos de economia e finanças;
II – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de cooperação técnica e financeira.
III – organizar e manter atualizado o cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;
IV – receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
V – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores.
VI – coordenar e planejar a emissão de empenhos de despesas, controlando os saldos existentes;
VII – organizar e exercer o controle sobre os contratos e convênios firmados pelo município;
VIII – organizar e manter atualizado o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;
IX – exercer o controle financeiro de fornecedores;
X – coordenar o lançamento e a arrecadação das receitas extraorçamentárias;
XI – promover a realização de licitações para compras, obras e serviços, necessários às atividades dos órgãos da administração pública municipal;
XII – exercer outras atividades correlatas à pasta.
Art. 30. Compete ainda, a Secretaria Municipal de Finanças:
I – Processar a despesa, manter atualizado o registro e os controles contábeis da administração financeira e patrimonial do município;
II – elaborar os balancetes e o balanço geral do município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênios;
III – elaborar os relatórios exigidos pela legislação vigente, relativos à execução orçamentária e financeira do Município;
IV – organizar e manter atualizado o arquivo de documentos contábeis em geral;
V – coordenar a elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais;
VI – atender as eventuais diligências dos órgãos competentes sobre assuntos referentes à pasta;
VII – organizar as audiências públicas referentes aos assuntos contábeis, orçamentários e outros relativos à pasta.
VIII – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
IX – exercer as atividades relativas à fiscalização tributária;
X – executar o controle e cobrança da divida ativa;
XI – organizar e manter atualizado o Cadastro imobiliário do Município;
XII – organizar e manter atualizado o Cadastro Econômico do Município;
XIII – efetuar as avaliações de imóveis para fins de transmissão;
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