Responsável: RAYANE SOUZA SANTOS
Telefone: (93) 3544-1587 – (93) 3544-1396
E-mail: [email protected]
Endereço: AV. SETE DE SETEMBRO , Nº 1976 – NOSSA SRA. DE FÁTIMA – CEP: 68.270-000
Funcionamento: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08H ÁS 14H
Competências/Atribuições: COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
De acordo com a Lei Municipal 7.465, de 19 de dezembro de 2011, em sua Seção VI, Subseção II, são competências da Secretaria Municipal de Saúde: Art. 33. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração, e da gestão do SUS no município;
II – organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria e ao atendimento às solicitações da Secretaria Especial de Governo;
III – promover as atividades de assistência médico-odontológico-hospitalar e diagnóstico aos munícipes, diretamente, por convênio ou contrato de acordo com as diretrizes do SUS;
IV – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como assistência médica e paramédica a pacientes portadores de transtornos psicossomáticos;
V – proceder às ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo, especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII – manter estreita articulação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
VIII – executar programas de assistência médico-odontológica às escolas;
IX – providenciar o encaminhamento de pacientes e acompanhantes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes, de acordo com as diretrizes do SUS para gestão pactuada; X – promover junto à população local, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, de rotina e campanhas;
XI – promover ações de vacinação da população em todas as faixas etárias, de rotina nas unidades de saúde e em campanhas específicas;
XII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios, transferências fundo a fundo e recursos próprios destinados à saúde pública;
XIII – administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;
XIV – desempenhar as ações de vigilância em saúde, compreendendo a vigilância sanitária ambiental e epidemiológica,
XV- executar as atividades de regulação, controle e auditoria do sistema municipal de saúde;
XVI – planejar, coordenar e executar em parceria com outros entes federados, ações de saúde indígena;
XVII – integrar o sistema de saúde das fronteiras;
XVIII – promover e estimular a participação do controle social do SUS através do fortalecimento do conselho municipal de saúde;
XIX – planejar e desenvolver políticas diferenciadas específicas para atendimento das demandas da população de áreas rurais;
XX – executar ações previstas preconizadas para desenvolvimento das estratégias de saúde da família e agentes comunitários, assim como, as ações de controle de endemias;
XXI – participar, através de seu gestor e técnicos, das decisões das instancias colegiadas do SUS, a nível regional, estadual, federal;
XXII – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
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